A Lei 13.894/19 modificou a Lei Maria da Penha possibilitando a requisição do divórcio no âmbito dos juizados de violência doméstica, o que representa um avanço significativo na legislação brasileira, haja vista que proporciona uma maior proteção e assistência às vítimas de violência no contexto conjugal. No entanto, mesmo com essa previsão legal, observa-se uma prática recorrente de juízes se declararem incompetentes para julgar casos de divórcio nesses juizados, redirecionando os pedidos para as varas de família.
Art. 14-A. A ofendida tem a opção de propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Lei Maria da Penha
Essa postura dos magistrados, ao negarem a competência estabelecida pela Lei Maria da Penha, configura um descumprimento da legislação e uma forma de desamparo às mulheres em situação de vulnerabilidade. Ao encaminhar os processos para outras instâncias, os juízes impõem obstáculos à agilidade e especialização necessárias para lidar com casos sensíveis e urgentes, prolongando a exposição das vítimas a ambientes potencialmente perigosos.
O caso emblemático de Ana Hickmann, que aconteceu recentemente e teve uma repercussão nacional, reflete a problemática recorrente da não aplicação da legislação para proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, uma vez que ela também não conseguiu uma decisão deferindo o divórcio, no juizado. Essa atitude dos juízes, ao ignorarem a competência estabelecida pela lei, perpetua uma violação dos direitos das mulheres em um momento de extrema fragilidade.
Uma solução imperativa para essa questão é a capacitação dos juízes em questões de perspectiva de gênero, a fim de ampliar a compreensão sobre a complexidade dos casos de violência contra a mulher, incluindo os casos de divórcio no contexto desses juizados. Ademais, uma fiscalização mais rigorosa das práticas judiciais se faz essencial para assegurar a conformidade com a legislação, garantindo o acesso das mulheres à justiça de forma adequada, sem atrasos ou entraves injustificados.
O aprimoramento dos juízes, por meio de treinamentos e sensibilização para as nuances das relações de gênero, aliado a uma vigilância mais detalhada sobre as decisões judiciais, é crucial para assegurar que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso pleno à justiça, de acordo com o que determina a legislação brasileira, promovendo, assim, uma sociedade mais igualitária e respeitosa aos direitos humanos fundamentais.